A nova Transação Excepcional

Considerações sobre a Portaria nº 14.402/20 da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.  Parcelamento com valor de entrada reduzido e descontos em multas e juros.

Com base na Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020), a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou semana passada (16/06/2020), a Portaria nº 14.402, que estabelece condições para transação excepcional na cobrança da Dívida Ativa da União, em função dos efeitos da pandemia causada pelo novo Coronavírus.

A “Transação Excepcional” consiste numa modalidade de acordo que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em Dívida Ativa da União com alguns benefícios, como exemplo, uma entrada reduzida, descontos em juros, multas e encargos-legais e prazos diferenciados, conforme a sua capacidade de pagamento. Dívidas de até R$ 150 milhões poderão ser transacionadas.

Esta portaria abrange pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais pessoas jurídicas, inclusive em processo de recuperação judicial.

De acordo com as novas regras, créditos inscritos em dívida ativa irrecuperáveis ou de difícil recuperação estão passíveis de negociação desde que a empresa comprove que foi afetada pela pandemia. O grau de recuperabilidade dos créditos inscritos em Dívida Ativa da União será mensurado a partir da verificação da situação econômica e da capacidade de pagamento dos devedores inscritos.

O impacto da Covid-19 na situação econômica da empresa ou da pessoa física será usado para calcular a capacidade de pagamento e a possibilidade de descontos. Nos termos da portaria, a situação econômica dos devedores inscritos em dívida ativa da União decorre da verificação das informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas pelo devedor ou por terceiros à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou aos demais órgãos da Administração Pública.

Para mensurar o impacto da pandemia na atividade empresarial, a PGFN se valerá de alguns requisitos, como a apresentação de receita bruta mensal, o número de funcionários com contrato de trabalho suspenso, as admissões e desligamentos mensais.

A portaria prevê que o prazo para parcelamento, poderá chegar à 133 meses.  Os descontos em multas e juros, dependerão da categoria na qual o contribuinte de encaixa (se pessoa física, pequena empresa ou companhia de maior porte).

Para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00, para as demais pessoas jurídicas, o valor mínimo é de R$ 500,00. O contribuinte deve dar de entrada o equivalente a 0,334% do valor consolidado dos créditos transacionados.

A transação poderá ser rescindida caso o contribuinte o não efetue o pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, em caso de decretação de falência da empresa ou se PGFN, observar tentativas de esvaziar o patrimônio da pessoa jurídica.

Os contribuintes interessados, deverão prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020, através do portal REGULARIZE. É possível inscrever débitos parcelados, porém, neste caso, é necessário desistir do parcelamento. Também é necessária a desistência de eventuais processos judiciais relacionados aos valores inscritos.

Importante frisar que os descontos concedidos pela referida Portaria são interessantes, porém, há projetos de lei que preveem a criação de um novo REFIS (PL n. 152, em trâmite no Senado, e o PL n. 2.735, em trâmite na Câmara). Referidos projetos de lei são mais vantajosos, já que preveem descontos de 100% em multa e juros, além do pagamento com prejuízo fiscal acumulado. O problema é que até o momento não há sinal de que serão aprovados rapidamente e quando os forem, se serão aprovados na íntegra, sem qualquer alteração, em especial quanto ao desconto de 100%.

Por Carolina Teles. Advogada associada ao escritório Durvalino Picolo Advogados Associados.

A equipe tributária do escritório Durvalino Picolo Advogados Associados está monitorando os impactos legais da COVID-19 no Brasil, estando à disposição para auxiliá-los da melhor maneira possível.