Entendendo o Divórcio Digital

O CNJ publicou recentemente o Provimento nº 100/2020 que regulariza a prática de atos notariais via internet e, um deles é a possibilidade da realização de divórcio eletrônico.

A pandemia reprimiu sentimentos e desejos de muitas pessoas que não puderam dar andamento ao seu divórcio por estarem afastadas do Judiciário e, provavelmente, com o reestabelecimento da vida cotidiana, a previsão é que o número de divórcios cresça consideravelmente.

Porém, com esse novo provimento as pessoas não precisarão mais aguardar o fim do isolamento social, para efetivamente se divorciarem.

Para o divórcio on-line necessário apenas a observância dos seguintes requisitos: o consenso entre o casal e a inexistência de filhos menores, incapazes ou de nascituro.

Se não existem empecilhos, questões jurídicas polêmicas a serem discutidas ou demais burocracias, não há por que dificultar a concessão do divórcio às pessoas.

O que o provimento trouxe de novo foi a questão sobre o procedimento do divórcio que não mais precisará ser feito na forma presencial, as partes não mais precisam se deslocar até os cartórios com seus advogados para a assinatura da escritura. Agora o divórcio poderá ser feito à distância, por meio eletrônico (tudo feito pela plataforma E-Notariado), com o uso de videoconferência e da assinatura digital.

A videoconferência (via Zoom) facilitará a identificação das pessoas, bem como obterá o consentimento expresso das partes sobre os termos do ato jurídico e do ato notarial eletrônico. O que trará segurança jurídica ao ato. A transmissão será gravada e arquivada, fazendo parte do ato notarial. 

O ato eletrônico deverá ser assinado digitalmente pelas partes e pelo tabelião de notas. A minuta terá um QR CODE para ser consultada quando preciso for. E, como a grande maioria das pessoas não possui certificado digital, o tabelião está autorizado a emitir gratuitamente tal certificado, o que facilitará a prática dos atos eletrônicos nos cartórios.     

Sobre esse certificado, para sua primeira emissão será necessário ir até o Cartório e apresentar documento de identidade, comprovante de residência e se a pessoa for casada, certidão de casamento; ele tem validade de 3 anos; sua forma é mobile, ou seja, pelo celular; poder ser usado em todo o território brasileiro, em qualquer Cartório de Notas e sua renovação será feita eletronicamente.

Os benefícios do divórcio digital são inúmeros, por exemplo, se uma das partes mora no exterior e já possui um certificado digital ou ainda adquire um certificado digital via internet (ICP Brasil), atendendo os requisitos já estabelecidos, ela poderá se divorciar como se aqui no Brasil estivesse.  

Ainda será necessária certa adaptação a essa nova forma de prática jurídica, pois estamos habituados ao velho, ao tradicional da escrita e da presença de todos, mas a tecnologia veio para alicerçar uma atuação jurídica mais rápida e eficaz. Não podemos mais ficar reféns do tempo ou de uma pandemia. Devemos nos adequar sempre para facilitar a vida daqueles que se socorrem do Direito.    

Ana Paula Picolo Campos. Sócia Advogada da Durvalino Picolo Advogados Associados. Especialista em Direito de Família E Sucessões pela Escola Paulista de Direito.