A possibilidade de adiar pagamentos de impostos em razão do estado de calamidade pública (COVID-19)

Em meio à epidemia de covid-19, as empresas em dificuldade podem se socorrer do Poder Judiciário para adiar o pagamento de tributos municipais, estaduais e federais.

Como muitos municípios e Estados não publicaram medidas tributárias concretas para ajudar as empresas em tempo de crise, estas podem se valer de medidas judiciais para adiar os pagamentos dos impostos e dos parcelamentos em andamento. 

 As decisões são fundamentadas nos decretos que declararam estado de calamidade pública e quarentena, o que impacta diretamente nas atividades empresariais. Neste sentido é importante que a empresa demonstre que suas atividades foram realmente atingidas pelo atual momento, culminando na queda de receita e, consequentemente, comprometendo o pagamento dos tributos, pois, do contrário, estariam risco não só o pagamento dos salários, como a própria atividade da empresa. 

Além da prorrogação dos pagamentos dos impostos, as medidas buscam evitar o pagamento de juros e multas, além de afastar medidas como o protesto e a negativa de expedição da certidão de regularidade fiscal.  Os sócios e associados do escritório Durvalino Picolo Advogados Associados estão monitorando os impactos legais da COVID-19 no Brasil, estando todos à disposição para auxiliá-los da melhor maneira possível.