Portaria disciplina procedimentos para a transação no contencioso tributário

Foi publicada no Diário Oficial da União em data de 17 de junho, portaria que disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação no contencioso tributário nos casos em que haja relevante e disseminada controvérsia jurídica ou de pequeno valor (até sessenta salários mínimos).

A portaria traz entre os seus objetivos a promoção de solução consensual de litígios administrativos ou judiciais mediante concessões recíprocas, a extinção dos litígios administrativos ou judiciais já instaurados sobre determinada controvérsia jurídica, relevante e disseminada e o estímulo à autorregularização e a conformidade fiscal.

A transação tributária é prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional como forma de extinção do litígio tributário, mediante concessões mútuas. No âmbito federal, a transação resolutiva de litígios tributários é disciplina pela Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

A Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020 dispõe sobre regras gerais relativas aos editais a serem publicados, aos efeitos da transação celebrada, às vedações à transação, entre outros conceitos e procedimentos que deverão ser observados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e pelos contribuintes que tiverem interesse em aderir às propostas de transação.

A transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor, considerado como aquele que não supere sessenta salários mínimos, poderá ser proposta pela RFB e pela PGFN.

A equipe tributária do escritório Durvalino Picolo Advogados Associados está monitorando os impactos legais da COVID-19 no Brasil, estando à disposição para auxiliá-los da melhor maneira possível.

Fonte: AASP