Recuperação Judicial (X) Lucro na Pandemia

Decisão do TJ/SP: Empresa lucra na crise e terá que melhorar as condições do plano de recuperação anteriormente aprovado pela assembleia de credores.

Uma empresa em recuperação judicial que conseguiu aumentar suas receitas durante a Pandemia do #COVID-19 vai ter que melhorar as condições do plano de pagamento que fora aprovado pelos credores em Assembleia Geral. 

A decisão do Juiz da 2ª Vara de #Falências e #Recuperações Judicial do Foro Central da Capital do Estado de #SãoPaulo (TJ/SP), nunca vista antes, deu permissão para que os próprios credores apresentem um aditivo que lhes proporcione melhorias. A justificativa se deu pelo “ganho extraordinário” e “de natureza imprevisível” que a empresa obteve durante a pandemia. 

Como o Conselho Nacional de #Justiça (CNJ) aprovou Portaria orientando os juízes à flexibilizarem as regras dos processos de recuperação judicial quando decidirem sobre os casos de empresas com capacidade financeira afetada pela crise, o Juiz da 2ª Vara entendeu que essa mesma solução (de flexibilização e possibilidade de um novo plano) deve ser adotada quando a devedora obter ganhos extraordinários. 

Fontes: TJ/SP e Valor