Os empresários sempre estão preocupados com a qualidade dos serviços prestados, dos produtos fornecidos, dos valores pactuados nos negócios transacionados, e em outras diversas questões entrelaçadas, porém, muitas vezes, não se preocupam em proteger as informações transferidas aos contratados, parceiros de negócios e afins, como por exemplo, informações sobre o desenvolvimento de um produto ou fórmula.
Infelizmente, já nos deparamos com diversos empresários que, ao serem questionados sobre a existência de um acordo de confidencialidade ou cláusula de não concorrência com seu contratado, respondem simplesmente que NÃO há qualquer documento protegendo as informações transferidas.
Com a rapidez de transferência das informações nos dias atuais, uma das principais preocupações dos empresários deveria ser com a preservação das informações, em especial as consideradas confidenciais.
Situações como relações com investidores ou contratos com fornecedores, empregados, distribuidores, entre outros, merecem atenção e as informações devem ser protegidas caso a outra parte decida “copiar a ideia” a ela apresentada. Devemos nos perguntar se é seguro um criador de uma fórmula química contratar uma indústria para fabricar seu produto sem a existência de um acordo de confidencialidade, propriedade e não concorrência. A resposta é clara – óbvio que não é seguro.
Desta forma, para resguardar o direito à confidencialidade das informações, necessário o uso do Acordo de Confidencialidade ou a comumente chamada NDA, sempre visando vetar qualquer tipo de exposição de informações confidenciais relacionadas à empresa, atividade ou simplesmente as ideias discutidas e apresentadas pelas partes envolvidas.
Quanto ao significado, informação confidencial deve significar, sem se limitar, a toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, know-how, invenções, processos, designs, desenhos, padronagens, estampas, ilustrações, patenteáveis ou não, planos de negócios (business plans), técnicas e experiências acumuladas, transmitidas ou acessadas (i) por qualquer meio físico (por exemplo, documentos impressos, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, etc.); (ii) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica; (iii) oralmente; (iv) resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos, (v) ou aquelas cujo conteúdo da informação torne óbvio a natureza confidencial.
Assim, o Acordo de Confidencialidade é um instrumento celebrado entre as partes, que restringe como poderão ser utilizadas as informações fornecidas e coletadas entre elas, durante um certo período de tempo, determinando punições para a parte que transgredir as obrigações contraídas pela assinatura do referido instrumento. Inclusive, o as Partes podem decidir por não divulgarem o acordo, tornando-o confidencial para terceiros.
Outra cláusula que também pode ser aplicada ao Acordo de Confidencialidade é a cláusula de não concorrência (non compete clause) que visa impedir a concorrência direta ou não, ou seja, sua finalidade é impedir que pessoas que tiveram acesso às informações confidenciais, venham a concorrer com a empresa reveladora da informação, constituindo uma empresa ou trabalhando em um empreendimento como mesmo objetivo ou similar, durante certo período de tempo.
Percebe-se que o principal objetivo destes instrumentos é proteger todo o know-how (1) da empresa, mantendo protegido todo o conhecimento adquirido no decorrer da atividade exercida.
Por Angelo Antonio Picolo. Sócio do escritório Durvalino Picolo Advogados. Mestre em Direito Comercial pela USP.
(1) Know-how é um termo em inglês que significa “saber como” ou “saber fazer”. Refere-se ao conjunto de conhecimentos técnicos e práticos (fórmulas, tecnologias, técnicas, procedimentos, etc.) referentes à determinada atividade. Esse é um termo muito utilizado no universo corporativo, podendo ser aplicado ao profissional ou à empresa. Ao determinar que um indivíduo ou uma organização possuem know-how, quer-se dizer que ambos têm domínio especializado sobre um mercado, produto ou serviço. Isso os transforma em referência, visto que detêm o conhecimento que outros, que atuam em sua mesma área, não têm, tornando a competência (know-how) determinante entre concorrentes.