Antes mesmo do cenário conturbado que estamos vivendo devido a pandemia do Covid-19, o Brasil tentava se reerguer de uma recessão econômica e o consequente alto índice de desemprego.
A crise econômica, agravada pela pandemia, tem como um de seus efeitos o endividamento e a inadimplência do consumidor brasileiro, uma vez que, devido à paralisação do comércio e demais setores, recomendado pela OMS para evitar a contaminação do vírus e um possível colapso da saúde pública, vem resultando uma considerável perda da renda dos brasileiros.
Segundo a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), elaborada pela Confederação Nacional do Comércio, o percentual de famílias que relataram possuir dívidas de cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnês de loja, empréstimos, entre outros, alcançou quase 66%. Antes da Pandemia causada pela Covid-19, o Idec estimava que destes, cerca de 30 milhões de pessoas seriam superendividados.
Desde 2012 tramita no Congresso Nacional um projeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor para que o Brasil possa tratar sobre a questão do superendividamento dos consumidores. Caso seja aprovado o PL 3.515/15 na Câmara dos Deputados, este poderá ser um meio para que seja assegurado o pagamento das dívidas e o retorno do consumidor para o mercado, já que, o consumo das famílias é responsável por 65% do PIB da economia brasileira, motivo pelo qual é preciso agir rápido para assegurar um mercado de consumo saudável no pós-pandemia.
Uma possível solução para situações mais graves de endividamento e alternativa a decretação judicial de insolvência, é a inscrição em projetos piloto dos Tribunais de Justiça e órgãos de defesa dos consumidores para renegociação de dívidas e estabelecimento de um plano de pagamento.
Vale ressaltar que não é apenas o consumidor que está passando por um momento conturbado, vez que os efeitos da pandemia também refletiram, principalmente, nas micro e pequenas empresas. Para minimizar os prejuízos, o governo tomou algumas medidas, tais como a liberação de R$ 5 bilhões do Fundo de Amparo ao Trabalhador em forma de crédito para micro e pequenas empresas; redução de 50% nas contribuições do Sistema S durante o período de 90 dias, entre outras. Tais medidas têm como foco minimizar os efeitos da pandemia, bem como preservar os empregos que são gerados por esses estabelecimentos.
Por fim, o importante é que o consumidor ou o empresário que se encontrar nessa situação de endividamento e inadimplência busque orientação jurídica, procurando solucionar o problema de modo geral.
Por Karoline Isabella de Souza Silva. Advogada do escritório Durvalino Picolo Advogados Associados.