O entendimento do STJ quanto ao cálculo do ITBI em imóveis adquiridos por meio de leilão judicial.

A crise econômica dos últimos anos assombrou diversos setores, principalmente empresas e até pessoas físicas, as quais tiveram imóveis penhorados judicialmente a fim de quitarem suas dívidas.  Por essa razão, houve um considerável crescimento de aquisição de imóveis através de leilões judiciais.

Devido a esse aumento, os contribuintes passaram a questionar qual seria a base de cálculo para o recolhimento do ITBI, vez que, segundo o Código Tributário Nacional (CTN), a base de cálculo desse imposto é o valor venal do imóvel.

No entanto, segundo entendimento que prevalece no STJ e em pelo menos 10 Tribunais de Justiça, o imóvel que for adquirido por meio de leilão judicial, terá como base de cálculo para o recolhimento do ITBI, o valor do montante pago em hasta pública, ou seja, o valor arrematado, no momento do registro.

Apesar de existirem entendimentos contrários, os Tribunais decidiram por considerar o valor de arrematação, uma vez que, devido à necessidade de venda imediata do imóvel, enseja a queda do valor, distanciando-se consideravelmente do valor venal do imóvel.

Por Karoline Isabella de Souza Silva. Advogada do escritório Durvalino Picolo Advogados Associados.