O ministro Ricardo Villas Boas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que impedia empresas em recuperação judicial de pagarem com desconto dívidas trabalhistas sujeitas ao processo. A lei, segundo o ministro, não impede que isto ocorra. A única exigência da lei é que os empregados recebam em até um ano.
O ministro ao suspender referida decisão citou o artigo 54 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas, que trata dos requisitos para o pagamento dos créditos trabalhistas. O entendimento é de que não existe óbice para o pagamento do crédito trabalhista com deságio, tampouco se exige a presença do Sindicato dos Trabalhadores para validade da votação implementada pela Assembleia Geral de Credores.
Fontes: STJ e Valor Econômico.