Em meio à epidemia de covid-19, as empresas que estão encontrando dificuldades para honrar seus compromissos podem se socorrer do Poder Judiciário para renegociar contratos e obrigações, porém, precisam entender que a alegação de calamidade pública não é suficiente para obtenção de uma decisão satisfatória.
Não basta a alegação de crise. Se faz necessário a prova que houve prejuízo e que, em razão da crise atualmente enfrentada por diversos segmentos, restou impedida de cumprir com suas obrigações contratuais.
As decisões estão caminhando no sentido de que o pedido não pode ser requerido por oportunismo, ou seja, empresas que não vinham cumprindo com suas obrigações não conseguirão socorrer-se do Judiciário neste momento de incertezas.
Por fim, torna-se importante esclarecer que as Partes precisam entender que neste momento o acordo provavelmente será o melhor caminho para todos, pois uma demanda judicial nunca será célere, ademais de não ter como saber como o Judiciário decidirá ao final temas de tamanha relevância. Os sócios e associados do escritório Durvalino Picolo Advogados Associados estão monitorando os impactos legais da COVID-19 no Brasil, estando todos à disposição para auxiliá-los da melhor maneira possível.